FORA DA CARIDADE NÃO HÁ SALVAÇÃO

Judiciário, dignidade - 05.08.2015

Poder Judiciário Federal se encontra em greve e nesta esteira seguem também os servidores da Justiça do Trabalho. Todo o movimento tem sido em busca de reparação de perdas salariais que se acumulam há quase dez anos. Os servidores temos sofrido pressão de toda parte, inclusive com ameaças de corte de ponto. Entidades que nada têm a ver com a categoria querem determinar condições de greve. O Executivo Federal desrespeita vergonhosamente o Judiciário quando veta um projeto sem vício algum, e o pior: dizendo ser inconstitucional, mas foi nascido no seio do Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição –, e nada é feito pelo seu presidente.

Não há uma legislação que trate do direito de greve do servidor público, a Justiça tem aplicado a lei 7.783/89 (Lei de Greve). Não se concebe, assim, que os servidores soframos ameaças de cortes de ponto, já que, no seu artigo 6, § 2º, podemos ler que “é vetado às empresas [leia-se governo] adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”. O corte do salário certamente é uma forma de constranger os servidores a não fazerem greve, dificultando o nosso legítimo direito. Só se corta ponto em greve considerada ilegal.

Por outro lado, já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referentes ao assunto: Em 2012, julgando um agravo de instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados, em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta sentença, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.

José Medrado
Mestre em Família pela UCSal e fundador da Cidade da Luz

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