Tenho visto, muito frequentemente, notícias anunciando que o Ministério Público fez um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com empresas e/ou com o poder público. Pessoalmente, acompanho essas ações com os governos municipal e estadual no tocante às questões envolvendo os que dirigimos abrigos, ou casas de acolhimento, os antigos orfanatos.
Vinha, no entanto, não compreendendo porque nesse particular um TAC, assinado há sete anos, entre o Ministério Público, município de Salvador e Estado da Bahia não redundaram em cumprimento efetivo do acordado. Falo da majoração da renda per capita das crianças abrigadas - ali ficou estipulado que o reajuste seria anual, na base da insignificância de R$ 187 por criança. Passado todo esse tempo, nada foi feito. Mais uma vez, os governos não cumprem os seus acordos e nada acontece.
O TAC é uma forma de o infrator reconhecer a ilegalidade de sua conduta e comprometer-se a adequar sua postura à lei, encontrando referência direta ou indireta para a sua aplicação, dentre outros, no Estatuto da Criança e Adolescente e na Lei de Improbidade Administrativa. O que se vê, no entanto, infelizmente, é que os governos pouco se importam com consequências. Tem-se visto até decisões judiciais não sendo cumpridas, qual mais um TAC.
Infelizmente, porém, esse desrespeito ou desatenção a órgãos representativos da legalidade repercute como uma bofetada aos que vivemos no nosso dia a dia no cumprimento de uma vida cidadã, sendo cobrados de toda forma, acumulando, assim, uma desesperança sem fim, onde a força política prevalece sobre as leis e obrigações governamentais. Em suma, Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) entende que o TAC é um ato jurídico unilateral de reconhecimento da ilicitude da conduta e promessa de readequá-la à lei por parte do infrator do direito ou interesse difuso ou coletivo, sendo o órgão público legitimado obrigado a possibilitá-lo, e tendo o infrator a faculdade de aceitá-lo ou não, mas aceito, tem que cumprir. Essa é a teoria, mas a prática evidencia uma desmoralização do ato em si.