O abuso do poder religioso se encontra na mira do Judiciário, equivalendo-se ao considerado abuso do poder econômico, como motivo para cassação de mandatos parlamentares. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe o inferno para o meio político com a propositura de se discutir o tema.
As declarações do ministro geraram ira nos parlamentares que compõem a bancada evangélica, o que não seria para menos, considerando o poder de “voto” e condução que, de um modo geral, esses senhores asseguram em seus fiéis. A verdade é que, sendo o Estado laico, há de se respeitar todas as religiões, e ele não pode favorecer uma em detrimento de outra.
Desse modo, é vedado ao governo ou aos agentes públicos de um Estado laico deixar que a sua fé influencie as suas decisões como pessoas públicas, no comando do que deveria ser para o bem público em geral, em políticas públicas sem ideologia de quaisquer naturezas.
O que vemos, infelizmente e em sentido contrário, são as ideologias religiosas ditando regras, boicotando cidadania, avançando sobre direitos de minoria. Já se estabeleceu até critério para escolha de ministro do Supremo Tribunal Federal, onde o próximo deverá ser evangélico.
Absurdo! Onde fica o notório saber jurídico. Claro que a religião é algo pessoal e os seus valores não podem ser impostos à coletividade, a uma população, na arrogância de que esses senhores condutores desta ou daquela religião sabem o que é melhor para o povo. Soa autoritarismo, para ficarmos apenas neste degrau conceitual.
O favorecimento de alguns valores em detrimento de outros pode ocasionar conflitos civis e religiosos e que o Estado, enquanto organismo que deve garantir a igualdade, não pode fazer a prevalência de nada que seja contrário à defesa do plural, em uma sociedade democrática. É sim, e para muitos, um poder de manobra, à velha moda do voto de cabresto que alguns equivocadamente pensam que fora extinto com o desuso do coronelismo.
De forma alguma, pois agora se arregimenta também em nome da fé e do seu poder de imposição. O ministro Fachin em boa inspiração, assevera: “A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”. É bem assim. O certo mesmo é que em um Estado laico não se admite qualquer ação governamental ou estatal apoiada em questões de fé, como também se torna inaceitável admitir que assuntos religiosos assumam o caráter de lei para a garantia da hegemonia de apenas um grupo religioso. Há brasileiros também não cristãos, inclusive ateus.
José Medrado Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz